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Ao Mestre com Carinho
O blog “Dizer sem Falar” começou como lição de casa de uma matéria da Cásper Líbero: Mídia e Poder.
A idéia era mostrar um pouco da minha experiência na Operação Arco Íris, mas foi muito além disso. Muitas coisas foram faladas nas aulas, mas muito mais importante que isso, foram as coisas que foram ditas:
- não hierarquia, mas respeito; - não temor, mas admiração;
- não arrogância, mas humildade;
- não apenas aula, mas cultura;
- não apenas informação, mas, principalmente, formação!!!!
Pena não ter sido sempre assim, na escola, na faculdade, nos cursos que fiz pela vida. Como tudo seria mais prazeroso....

Como as fotos, que dizem muito sem falar, assim foi esse curso!!!!
“Penso às vezes que fotografamos em vez de olhar, que no afã de parar o tempo e guardar o que vimos, esquecemos de ver. Estamos ausentes nas fotos que tiramos não só porque fomos nós que as tiramos, mas também porque traímos os instantes que queríamos salvar do esquecimento. Antes mesmo de acertarmos o foco, a imagem já se tornou outra, já é um momento diferente.”
(Silêncio em Outubro, de Jens Christian Grøndahl – Companhia das Letras, pg. 31)
Que o momento diferente preserve as boas experiências e os ótimos ensinamentos.
Obrigado, mestre

criado por Vitor
16:24:12Espiral do Silêncio na mídia!!!!
Brasil: País do Futebol!!!!
O Brasil continua sendo o país do futebol ou passou a ser o país do vôlei? Vamos ver os últimos títulos conquistados de cada um deles...
Operação Padrão
Nunca vi alguém perguntando por que o padrão da operação não é mudado, já que a “Operação Padrão” é uma grande ameaça quando alguma categoria pensa em entrar em greve ou pressionar o governo. O padrão não é a forma correta de se trabalhar? Se não é, por que não é alterado?
Problema no Speedy
Se a Telefônica é campeã de reclamações no PROCON, mês após mês, não era previsível que houvesse algum tipo de apagão? Por que ninguém questionou o presidente da empresa, nesse momento de crise, sobre esse “honroso” título que a empresa ostenta?
Vanderley X Muricy
O Muricy foi vice-campeão brasileiro e depois bi campeão pelo São Paulo, além de honrar seus contratos e deixar os clubes por onde passa estruturados. O Luxemburgo é bi paulista e deixa um rastro de falência nos clubes em que trabalha. Além de sair no meio do campeonato. Por que ele continua sendo considerado o melhor técnico do Brasil? Sem contar o Felipão, que não pára de fazer sucesso....
Algemas no Daniel Dantas
Existe regra para o uso das algemas? Vi tanta gente falando se a Polícia agiu da maneira certa ou não... Se foi espetáculo para a Globo ou não... Se o povo ficou feliz ou não... Mas, se podia ou não podia algemar, não vi ninguém falando!!!!
CET
Por que os amarelinhos podem estacionar em cima da calçada, em fila dupla, falar no celular no horário de trabalho... Eles não deveriam dar o exemplo?
Habeas Corpus
Por que o Daniel Dantas conseguiu dois em tempo recorde e algumas pessoas que roubam uns 10 reais passam seis meses na cadeia? Não deveria ter uma fila para concessão desse direito? Assim como a fila que existe para a doação de órgãos?
Morro da Providência X Morro da Mineira
Se o Exército sabe quem são os traficantes, conhece sua hierarquia e sua rivalidade, não deveria prender a todos? Não vi nenhum questionamento nesse sentido...
Excesso de Veículos
Todos os dias ouvimos isso!!!! É excesso de veículos ou falta de pista? Com o IPVA mais caro do Brasil, com o número de pessoas que pagam IPVA, não deveríamos ter pistas suficientes para todos os veículos? Ou, se não é assim, por que os Estados brigam tanto para ter uma (ou mais) fábrica(s) de automóveis?
Pensamentos aleatórios... Desses que vão e voltam... Eu queria entender por que a mídia não discute esses assuntos...
Que o CQC da TV Bandeirantes tenha muito sucesso!!!! Falando nisso, será que é correto a TV Bandeirantes ceder (ou vender) espaço para o ex-governador Garotinho ter um programa diário?

criado por Vitor
15:50:09

criado por Vitor
15:46:38
criado por Vitor
15:38:03A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (09/07) o Projeto de Lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que faz uma série de restrições à publicidade de produtos destinados a crianças. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG). O texto proíbe qualquer tipo de publicidade e de comunicação mercadológica dirigida à criança, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto. Ou seja, a publicidade de qualquer produto ou serviço deve sempre ser dirigida ao público adulto.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, vai direto para apreciação do Senado. Se rejeitado na CCJ, vai para votação no plenário da Câmara.
Conforme o texto aprovado, a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida à criança são aquelas que se valem, dentre outros, de algum dos seguintes atributos:
linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo a crianças.
Conforme o projeto, a comunicação mercadológica abrange, dentre outros, a própria publicidade, anúncios impressos, comerciais televisivos, “spots” de rádio, “banners” e “sites” na internet, embalagens, promoções, “merchandising” e disposição dos produtos nos pontos de vendas.
O texto aprovado também proíbe qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica na televisão, na internet ou no rádio 15 minutos antes, 15 minutos depois e durante a programação infantil ou a programação cuja audiência seja na sua maioria constituída pela criança.

O projeto proíbe ainda a participação da criança em qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica, exceto campanhas de utilidade pública referentes a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social.
Para a coordenadora geral do projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, Isabella Henriques, o substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara representa uma legislação ideal. “O texto acolheu todas as sugestões que foram feitas nas audiências públicas, realizadas desde 2001. Entendemos que ele está perfeito”, comemora.
A especialista afirma que as crianças são, hoje, alvo de um “bombardeio” de comunicação mercadológica e publicidade, o que provoca uma série de prejuízos ao desenvolvimento sadio. “Esse excesso tem como conseqüência a obesidade infantil, a erotização precoce, o desgaste nas relações familiares, a violência. E isso tem impacto, inclusive, nos gastos públicos. Tudo está interligado”.
O substitutivo estabelece os princípios gerais a serem seguidos por qualquer publicidade ou comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, entre outros:
- respeitar à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar;
- garantir atenção e cuidado especial às características psicológicas do adolescente;
- respeitar a ingenuidade, a credulidade, a inexperiência e o sentimento de lealdade dos adolescentes;
- não permitir que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus responsáveis ou a conduzi-los a uma posição socialmente inferior ou condenável;
- não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade;
- não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço;
- não induzir, favorecer, enaltecer ou estimular de qualquer forma atividades criminosas, ilegais ou que ofendam aos usos e costumes da sociedade.
- não explorar a crença, o medo e a superstição;
- não induzir, de forma alguma, a qualquer espécie de violência;
- não induzir a qualquer forma de degradação do meio ambiente;
- primar por uma apresentação verdadeira do produto ou serviço oferecido, esclarecendo sobre suas características e funcionamento, considerando especialmente as características peculiares do público-alvo a que se destina;

O substitutivo também proíbe, entre outros itens, a veiculação de “merchandising” durante programa de entretenimento dirigido ao adolescente e o uso das palavras “somente” e “apenas” junto aos preços dos produtos e serviços.
As infrações dessas normas ficam sujeitas a multas, cujo valor dependerá da gravidade e da condição econômica do infrator, além da imposição de contrapropaganda. A multa será em montante não inferior a 1 mil e não superior a 3 milhões de Ufirs, ou seja, de R$ 1.064 a R$ 3.192.300 (com informações da Agência Câmara).
Quem sabe o poema abaixo do Drummond possa passar a fazer parte do passado... Possa ser substituído por cantigas, histórias, repentes, contos,...

criado por Vitor
15:33:24